Suspensão do direito de dirigir
O DETRAN instaura o processo em duas situações: acúmulo de pontos no prontuário ou uma única infração que já prevê a suspensão (autossuspensiva, como embriaguez ou velocidade 50% acima do limite). Excepcionalmente, a suspensão também pode ser determinada por um juiz, em dívidas cíveis ou em crimes de trânsito, e esses casos exigem defesa própria. Em todos os cenários, a lei impõe regras rígidas de instauração, notificação e prazo de julgamento: quando alguma delas falha, o processo é atacável, prioritariamente pela via judicial, com pedido de urgência para manter você dirigindo.